X

Política

Justiça determina que Odilon Ribeiro exclua post com propaganda negativa contra Viviane Orro

Ele deve retirar post sob pena de multa diária de R$ 3 mil

Compartilhe:

A-

A+

A Justiça Eleitoral deferiu uma liminar que determina que o candidato Odilon Ribeiro (PSDB) retire do ar uma postagem que promove propaganda negativa contra a também candidata à Prefeitura de Aquidauana, Viviane Orro (PSD). Nas redes sociais do atual prefeito, que busca reeleição, foi publicada uma postagem que acusava a campanha da adversária de compra de votos.

De acordo com resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o impulsionamento, ou seja, quando o post é pago para alcançar mais pessoas nas redes sociais, pode ser feito para promover ou beneficiar o candidato. Porém, é vedada a realização de propaganda negativa contra o adversário nas redes sociais. 

No post das redes sociais de Odilon, ele afirma que o coordenador de campanha de Viviane praticou a compra de votos. As normas neste período eleitoral não têm como objetivo coibir que candidatos façam críticas, porém a contratação do impulsionamento desse tipo de conteúdo causa desequilíbrio na disputa eleitoral.

Diante da situação, a Justiça Eleitoral deferiu a liminar e determinou que Odilon promova, em 24 horas, a retirada da publicação das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 3 mil limitado a R$30 mil. 
 

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Piracema exige declaração de estoque de peixes até este sábado em MS

MEIO AMBIENTE

Piracema exige declaração de estoque de peixes até este sábado em MS

PMA alerta que a exigência vale para comerciantes e pescadores profissionais; prazo de 48 horas começou com o defeso nos rios da bacia do Paraguai

Pré-matrículas da Rede Estadual começam na próxima semana

EDUCAÇÃO

Pré-matrículas da Rede Estadual começam na próxima semana

Cadastro poderá ser feito pela internet até 06 de janeiro; processo atende novos alunos e estudantes que pretendem mudar de escola

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo