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Pecuarista é indiciado por denunciar falso crime de furto de gado

As suspeitas são de que o homem, de 55 anos, tinha, por objetivo, prejudicar um funcionário da fazenda

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A Polícia Civil de Aquidauana indiciou um pecuarista por denunciar falso crime de furto de gado, a fim de prejudicar um funcionário da fazenda. 

De acordo com a investigação, os policiais concluíram que o pecuarista, de 55 anos, registrou o crime com a finalidade de incriminar o capataz que prestava serviços no local, para "resguardar-se de eventual demanda trabalhista".

Entenda o caso

No dia 20 de setembro, o pecuarista compareceu à Primeira Delegacia de Aquidauana e comunicou ter sido vítima do crime de abigeato. O proprietário rural disse aos policiais que seu capataz abateu um de seus bovinos, dividiu em partes e subtraiu do local sem sua autorização. Disse, ainda, que o crime teria sido filmado por um outro funcionário da fazenda.

Em razão dos fatos, a Seção de Investigações Gerais (SIG) do 1º DP de Aquidauana, deu início às diligências, tendo como suspeito o capataz da referida fazenda. No entanto, após intimado para esclarecimentos, o funcionário acusado pelo patrão comprovou, por meio de diálogos de WhatsApp arquivados, que o próprio dono da fazenda havia lhe determinado o abate do bovino e sua divisão e partes para o fim de ser vendido a trabalhadores da mesma propriedade rural.

O funcionário acusado injustamente explicou, ainda, que trabalhava no local sem vínculo empregatício formal e que havia sido demitido sem justa causa, recentemente, pelo pecuarista.

Após intimado para ter suas declarações reduzidas a termo, o pecuarista, incialmente, manteve sua versão de existência de crime de abigeato, contudo, ao ser informado sobre a descoberta da falsa comunicação de crime, optou pelo silêncio ao ser interrogado. Os investigadores também concluíram que o registro de imagens do suposto abate criminoso do bovino foi realizado com o fim de tentar incriminar o capataz, sendo registrado na verdade o abate determinado pelo próprio fazendeiro.

Em razão dos fatos, o pecuarista foi indiciado pela prática do crime de denúncia caluniosa, que prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

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