Alguns membros do grupo de notícias de O Pantaneiro fazem "abordagens constrangedoras"
Kamila Alcântara
Publicado em 11/11/2021 às 16:55
Atualizado em 10/09/2026 às 14:16
As redes sociais possuem diferentes funções, em que um simples emoji pode simbolizar o seu interesse em algo até mais íntimo. Porém, “dar em cima” de desconhecidas não é uma boa ideia e, dependendo da abordagem ou insistência, pode ser considerado assédio sexual.
Para contextualizar: leitoras do O Pantaneiro estão desconfortáveis com a abordagem de alguns homens, que conseguem os telefones delas pela lista de membros do grupo do WhatsApp utilizado para divulgar notícias.
Vale aqui o mesmo questionamento feito pelo portal Canal Tech, em um artigo sobre assédio sexual nas redes socias: como diferenciar o que é elogio, assédio e abuso sexual? Existe uma linha tênue que separa esses comportamentos, mas um pouco de informação aliada a um tanto de bom senso pode resolver facilmente a questão.
Dependendo da sua abordagem, além de arriscar “queimar seu filme” com as moças, ainda pode estar cometendo um crime sem ter a menor noção das consequências. Além do quê, existem redes sociais próprias para relacionamentos, como o Tinder.
“A pessoa aparece com um ‘bom dia, linda’ ou ‘nossa, achei sua foto muito bonita, quero te conhecer’, sem eu nunca ter falado com ele antes. Aí, quando vou procurar mais informações do contato, vejo que tem em comum o grupo de matérias do site. Não tô no grupo do O Pantaneiro em busca de relacionamentos, mas para me manter informada”, desabafa a leitora que procurou nossa equipe.
Ela disse que passou por esse tipo de situação mais de uma vez e que acontece com outras mulheres. “É uma situação constrangedora! Tem cara que precisei bloquear e excluir, mas se ficasse uma coisa mais pesada até pensei em chamar a polícia”, concluiu.
Segundo Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital e atuante na área desde 2005, em entrevista para o Canal Tech, a “cantada” invasiva pode ser considerada uma contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, definida pelo artigo 61 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3688/41). Em casos assim, é importante que a vítima faça prints e documente todas as abordagens.
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