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Turismo

Prefeitura regulamenta obrigatoriedades de guias de turismo em atrativos naturais

Condutor ambiental ou guia de turismo devem ter cadastro regularizado

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A Prefeitura de Aquidauana sancionou a Lei 2.796/2022 que estabelece obrigatoriedades da função do condutor ambiental, guia de turismo ou guarda parque em todos os atrativos turísticos naturais da cidade.

São considerados condutor ambiental, guia de turismo ou guarda de parque o profissional de turismo que exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em traslados, visitas, excursões nos atrativos turísticos, que devam estar devidamente cadastrados no sistema municipal. 

Outro ponto da nova determinação considera um atrativo turístico natural a conjunção dos fatores primordiais da natureza, como a fauna e flora, em relação a características físicas da paisagem de uma localidade, constituindo-se por planícies, montanhas, rochedos, mirantes, morros, cavernas, grutas, nascentes de águas, riachos, cachoeiras, rios, lagos, entre outros elementos naturais, capazes de despertar interesse nas pessoas.

Os profissionais devem conduzir a profissão com responsabilidade, dedicação e decoro, zelando pelo bom nome do município à qual presta serviços e pelo conceito do destino turístico, devendo ainda respeitar e cumprir as leis e regulamentos que disciplinam a atividade turística, os princípios de uso sustentável e de preservação ambiental, podendo, por desempenho irregular de suas funções, vir a ser punido pelo órgão responsável, nos termos da legislação vigente.

O Condutor Ambiental Guia de Turismo ou Guarda Parque será responsável pelo:

  • Recebimento do turista e morador local;
  •  Promoção do turismo regional através da valoração do conjunto paisagístico, belezas cênicas, cultura local e características regionais;
  • Conscientização para uso sustentável e preservação natural da Área de Proteção Ambiental Estrada-Parque Pirapitanga;
  • Formação da coletividade acerca das questões socioambientais;
  • Incentivo na participação e conscientização individual para defesa e proteção ao meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida;
  • Promoção da ética e da cidadania.

Os trabalhadores que desempenharem a função irregular, conforme a gravidade da
falta e seus antecedentes, ficarão sujeito às penalidades previstas nas legislações vigentes. 

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