Condutor ambiental ou guia de turismo devem ter cadastro regularizado
Karina Aguilar
Publicado em 14/09/2022 às 17:31
Atualizado em 10/09/2026 às 14:20
A Prefeitura de Aquidauana sancionou a Lei 2.796/2022 que estabelece obrigatoriedades da função do condutor ambiental, guia de turismo ou guarda parque em todos os atrativos turísticos naturais da cidade.
São considerados condutor ambiental, guia de turismo ou guarda de parque o profissional de turismo que exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em traslados, visitas, excursões nos atrativos turísticos, que devam estar devidamente cadastrados no sistema municipal.
Outro ponto da nova determinação considera um atrativo turístico natural a conjunção dos fatores primordiais da natureza, como a fauna e flora, em relação a características físicas da paisagem de uma localidade, constituindo-se por planícies, montanhas, rochedos, mirantes, morros, cavernas, grutas, nascentes de águas, riachos, cachoeiras, rios, lagos, entre outros elementos naturais, capazes de despertar interesse nas pessoas.
Os profissionais devem conduzir a profissão com responsabilidade, dedicação e decoro, zelando pelo bom nome do município à qual presta serviços e pelo conceito do destino turístico, devendo ainda respeitar e cumprir as leis e regulamentos que disciplinam a atividade turística, os princípios de uso sustentável e de preservação ambiental, podendo, por desempenho irregular de suas funções, vir a ser punido pelo órgão responsável, nos termos da legislação vigente.
O Condutor Ambiental Guia de Turismo ou Guarda Parque será responsável pelo:
Os trabalhadores que desempenharem a função irregular, conforme a gravidade da
falta e seus antecedentes, ficarão sujeito às penalidades previstas nas legislações vigentes.
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