O convocado terá das 09 às 12 horas para apresentar os títulos, no Plenário da Câmara
Danielle Nascimento
Publicado em 23/09/2022 às 11:16
Atualizado em 10/09/2026 às 14:19
A Prova de Títulos do Concurso Público da Câmara de Aquidauana, será recebida no próximo domingo (25), das 09 às 12 horas, no Plenário da Câmara.
De acordo com a Casa de Leis, os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório.
Após a entrega, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da Presidência da Comissão.
Edital:
1.5.O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
1.6.O candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
1.7.Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação.
1.8. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, terse utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
1.9.A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
1.10. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos.
1.11. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.
1.12. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
1.13. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com firma reconhecida em cartório.
1.14. Somente será aceita uma procuração por candidato.
1.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuaiserros de seu representante.
1.16. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital.
1.17. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada nos sites das instituições que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos.
1.18. Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
1.19. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.
1.20. Serão aceitos os Eventos de Capacitação concluídos até a data de início das inscrições deste Concurso.
1.21. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados ...
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