Justiça
Indígenas da Aldeia Ipegue foram mantidos em trabalho análogo à escravidão
O arrendatário de uma fazenda de Aquidauana, foi condenado a sete anos, cinco meses e sete dias de prisão por condições análogas à escravidão contra nove indígenas de 2005 a 2019. Auditores fiscais constataram que os trabalhadores viviam em condições insalubres, como dormir no chão e sem água potável.
A decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar Teixeira foi publicada na edição desta quinta-feira (1º) no Diário da Justiça. A denúncia foi constatada no dia 29 de agosto de 2019, pelos auditores da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de MS. As vítimas foram da Aldeia Ipegue, no Distrito de Taunay, haviam sido contratadas para trabalhos de força braçal da fazenda.
O documento aborda trechos das constatações oficializadas no MPF (Ministério Público Federal): “Não foram disponibilizados alojamentos aos trabalhadores, que necessitavam pernoitar na fazenda entre as jornadas de trabalho, pois a distância de seus locais de residência (cerca de duas horas por estradas de terra) não permitia o deslocamento diário para lá. Por isso, os empregados improvisaram barracos com toras de madeira (galhos de árvore) cobertos com lona e palha (...) sobre piso de terra, sem qualquer vedação. Para o descanso noturno, devido à indisponibilidade de camas (...) improvisaram “tarimbas” (tábuas de madeira sobre tocos) com colchões e espumas deteriorados, levadas pelos próprios trabalhadores para o local”.
Os auditores também não encontraram local adequado para preparo de alimentos ou para refeição.
Os indígenas também não tinham material de proteção e local para lavar as roupas. "[Estavam] sujeitos a satisfazer as necessidades fisiológicas de excreção em meio à vegetação local e tomar banho com canecas e recipientes plásticos".
De acordo com o site Campo Grande News, a defesa de réu argumentou ausência de justa causa na ação penal, pois os indígenas assinaram documento para prestação de serviço de 6 a 29 de agosto de 2019, por isso, não há como atestar a prática da conduta ilegal no período de quatro anos mencionado.
Outra alegação é que houve apenas provas da fiscalização administrativa e que o administrador teria regularizado a falta de registro por (Termo de Ajustamento de Conduta) com MPT (Ministério Público do Trabalho). “No mérito, sustentou que o crime não restou configurado, pois não houve trabalho forçado, não houve jornada exaustiva, não havia dívida contraída com o réu e nem retenção de documentos ou objetos pessoais”, completou a defesa.
Por fim, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira determinou que as irregularidades são provas legítimas da situação, descartando os argumentos. Devido o “elevado grau de gravidade” das denúncias, como falta de água e instalações sanitárias, o réu foi condenado a pena de sete anos, cinco meses e sete dias de prisão, além de 243 dias-multa, em regime inicial fechado.
O réu ainda pode recorrer da decisão. Ele era arrendatário da fazenda e o local não tem implicação no caso.
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