Trânsito
O jovem seguirá respondendo pelas acusações em liberdade
No último domingo, 9 de julho, uma criança de dois anos morreu em um acidente na rodovia MS-450, no distrito de Camisão, em Aquidauana. Na ocasião, um veículo de modelo fiat brava, capotou ao retornar de uma festa junina na região. No carro estavam o motorista, além do pai e da mãe da criança de dois anos.
Nessa tragédia que chocou a todos, apenas o bebê veio a óbito. Inicialmente, as informações davam conta de que o motorista estaria embriagado ao volante, porém essa condição já foi desconsiderada por meio de laudos, considerados nos autos. O condutor do automóvel foi autuado, mas após pagar fiança, por determinação do juiz, uma vez que a delegada do caso não tinha o poder de adotar tal procedimento por questões legais, ele teve a liberdade concedida, mas seguirá respondendo ao processo por crime culposo, lesão corporal também culposa conforme explica o advogado Rogério Albres Miranda.
“Foi concedido para ele um livramento, mediante pagamento de fiança. O crime é culposo. Infelizmente aconteceu isso. Ele não estava embriagado. Tem os laudos lá, estão todos lá foi tudo feito. Só que, infelizmente, tem a lesão corporal que foi também culposa, a somatória desses era impossível, a delegada por força de lei arbitrar fiança. Por isso que teve que ser arbitrada pelo juiz. Uma vez que a somatória as penas excederia quatro anos. Mas ele vai responder ao processo, lógico. Infelizmente, a criança veio a falecer, foi uma fatalidade, ao invés do que muitos pensavam que era a respeito de bebida, mas eu acho que o principal fator foi o sono”, revela o advogado.
Como o advogado falou, agora ele segue respondendo aos processos, até que chegue um julgamento e outra etapa desse caso seguirá pelas mãos da justiça.
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