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Lei sancionada

Aquidauana institui cadastro de condenados por estupro, pedofilia e violência contra mulheres

Legislação foi sancionada pelo prefeito Mauro Luiz Batista e terá como objetivo identificar, acompanhar e monitorar pessoas condenadas com sentença transitada em julgado

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A Prefeitura de Aquidauana sancionou a Lei Ordinária nº 3.085/2026, que institui o cadastro municipal de pessoas condenadas por crimes de estupro, pedofilia e violência contra a mulher. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (11) e tem como objetivo identificar, acompanhar e monitorar pessoas com sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos.

De acordo com a nova legislação, o cadastro foi criado com a finalidade de reforçar a proteção de grupos considerados mais vulneráveis e contribuir para a segurança da população no uso de serviços e espaços públicos municipais.

A lei foi sancionada pelo prefeito Mauro Luiz Batista (PSDB) após aprovação pela Câmara de Vereadores de Aquidauana. O texto determina que a Administração Municipal será responsável por estabelecer os critérios de acesso e gestão das informações, podendo, ainda, firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais para garantir a atualização dos dados.

Conforme a legislação, o acesso ao cadastro deverá ser disponibilizado por meio de um portal eletrônico da prefeitura, observando as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O município também ficará responsável por definir as regras para armazenamento, atualização e compartilhamento seguro das informações, podendo haver restrições quanto ao acesso a dados considerados sensíveis.

A criação do cadastro teve origem em um projeto de lei apresentado pelo vereador Reinaldo Kastanha (PSDB) durante sessão ordinária da Câmara Municipal, em março deste ano. Na justificativa da proposta, o parlamentar destacou a necessidade de ampliar os mecanismos de proteção à população e oferecer mais ferramentas para o acompanhamento de pessoas condenadas por esses tipos de crimes.

Segundo o vereador explicou à época, a iniciativa busca fortalecer a prevenção de reincidências e fornecer subsídios para a elaboração de estratégias de segurança e fiscalização no município. A proposta também segue modelos já existentes em âmbito nacional, como os cadastros federais voltados ao acompanhamento de condenados por crimes sexuais.

A regulamentação da nova legislação ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir os procedimentos necessários para sua aplicação prática.

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