Extensa ficha criminal
Decisão reconheceu os maus antecedentes e a reincidência do réu, que já possuía múltiplas condenações definitivas
Publicado em 18/06/2026 às 08:42
A Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou a pena e determinou o cumprimento em regime fechado para um homem condenado por lesão corporal contra uma mulher em contexto de violência doméstica, em Aquidauana.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (17), atendeu a um recurso apresentado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Segundo o órgão, a sentença inicial havia fixado uma punição considerada incompatível com o histórico criminal do homem. Em razão disso, o promotor de Justiça João Meneghini Girelli recorreu da decisão. Ele argumentou que a dosimetria da pena não refletia adequadamente os antecedentes do réu.
Durante a análise do recurso, a Justiça reconheceu que o condenado possuía uma extensa ficha criminal, com diversas condenações definitivas. O relator do processo, desembargador Waldir Marques, destacou que a jurisprudência permite a utilização de condenações anteriores para caracterizar os chamados maus antecedentes e, ao mesmo tempo, fundamentar a agravante da reincidência, desde que não haja dupla punição pelo mesmo fato.
Com esse entendimento, parte das condenações anteriores foi considerada para elevar a pena-base, enquanto outras serviram para justificar a reincidência, resultando em uma punição mais severa.
Além do aumento da pena, o MPMS também obteve a alteração do regime inicial de cumprimento da condenação. Embora os casos de lesão corporal praticados em ambiente doméstico frequentemente resultem em regimes mais brandos, como aberto ou semiaberto, a Justiça entendeu que a reincidência do acusado e seus maus antecedentes justificam a imposição do regime fechado.
Na decisão, foi reconhecido que as circunstâncias judiciais desfavoráveis demonstram a necessidade de uma resposta penal mais rigorosa por parte do Estado, especialmente diante do histórico criminal do condenado.
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