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Maus-tratos

MP pede prisão preventiva de mulher por agredir cachorrinha em Aquidauana

Promotoria aponta gravidade das agressões e risco à ordem pública; defesa afirma que caso ainda está em fase inicial de apuração

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Crédito das fotos:Arquivo O Pantaneiro

Fachada da Delegacia de Aquidauana / Arquivo O Pantaneiro

O Ministério Público Estadual pediu, nesta quinta-feira (10), a prisão preventiva da influenciadora investigada por maus-tratos contra uma filhote de shih-tzu em Aquidauana. O pedido foi apresentado após a repercussão do vídeo em que a cachorrinha aparece sendo arremessada e chutada pela mulher, que permanece aguardando audiência de custódia.

O documento é assinado pela promotora de Justiça Angélica de Andrade Arruda, da Comarca de Aquidauana. De acordo com a manifestação, há indícios suficientes da prática de maus-tratos e a gravidade da conduta justificaria a manutenção da mulher presa, inclusive diante da avaliação do Ministério Público de que outras medidas cautelares não seriam suficientes.

O caso veio à tona na noite de terça-feira (08), quando o vídeo das agressões começou a circular nas redes sociais. Nas imagens, a mulher joga a filhote no chão e, depois, chuta o animal, enquanto afirma: “vai, chama o delegado pra pagar seu veterinário”.

Na manhã de quarta-feira (09), equipes da PMA (Polícia Militar Ambiental) e da Polícia Civil fizeram buscas e localizaram a mulher, de 30 anos, em uma residência na Rua dos Ferroviários. Ela foi presa em flagrante e encaminhada à delegacia.

A cachorrinha também foi resgatada durante a ação e recebeu atendimento veterinário. Batizada posteriormente de Esther pela delegada Tatiana Zyngier e Silva, titular da Delegacia de Polícia Civil de Anastácio, a filhote foi levada para a casa da policial e começou um novo capítulo de sua história.

Hoje, Esther convive com outros três cachorros da delegada, Charlie, Tito e Vitório, e já aparece em vídeos caminhando pelo jardim e interagindo com os novos companheiros.

Conduta considerada grave

Na delegacia, conforme relatado pela autoridade policial, a mulher afirmou que estava apenas brincando e disse ter comprado a cachorrinha há pouco tempo. Depois, permaneceu em silêncio durante o interrogatório.

Ao pedir a prisão preventiva, a promotora destacou que, na avaliação do Ministério Público, a forma como as agressões foram registradas e divulgadas demonstra gravidade suficiente para justificar a medida.

Defesa

O advogado da mulher presa afirmou que o caso ainda está em fase inicial de apuração e que os fatos devem ser analisados dentro do processo judicial, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Também sustenta que a mulher apresenta um quadro de saúde mental que, segundo eles, deve ser considerado na avaliação das circunstâncias do episódio.

Na manifestação, a defesa também pede cautela diante da repercussão do vídeo nas redes sociais e afirma que a discussão sobre eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade deve ocorrer no âmbito judicial, a partir das provas e avaliações que integram o processo. Ao final, apela para que cessem atos de incitação ao ódio, intimidação e exposição vexatória de informações pessoais da representada.

Veja a nota da defesa na íntegra

“Diante da ampla circulação de gravações audiovisuais em redes sociais e da repercussão gerada sobre a custódia da representada em 09 de setembro de 2026, cumpre destacar que os fatos encontram-se em estágio inicial de apuração perante a Polícia Civil e o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. O animal filhote da raça Shih Tzu foi devidamente recolhido pelas autoridades, encontrando-se sob salvaguarda estatal e submetido à avaliação clínica por médico-veterinário para atestar suas condições de integridade física e saúde.

Importa pontuar, de forma estritamente técnica, que Maria Gabriela Pereira Servantes Jesus é pessoa em situação de profunda vulnerabilidade psiquiátrica, portadora de transtorno de personalidade borderline e episódio depressivo grave, sob investigação e acompanhamento com diagnósticos CID F63 e F60.9.

A representada realiza tratamento psiquiátrico e multidisciplinar continuado no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) do Município de Aquidauana/MS, fazendo uso diário de medicamentos de controle especial prescritos, tais como Venlafaxina, Carbonato de Lítio e Amitriptilina.

O episódio registrado deve ser compreendido à luz desse delicado e comprovado quadro clínico de saúde mental, o qual afeta diretamente o discernimento e a estabilidade comportamental da paciente, circunstância que já está sendo detalhadamente demonstrada nos autos competentes para a devida valoração jurídica.

A defesa técnica reitera que a persecução penal no Estado Democrático de Direito exige a rigorosa observância das garantias fundamentais insculpidas na Constituição Federal, em especial o princípio da presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

O ambiente adequado para a demonstração das provas, da integridade do animal e da inimputabilidade ou semi-imputabilidade decorrente de patologia mental é o processo judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e não o tribunal sumário do clamor social.

Por tais razões, a defesa apela à serenidade, à empatia e à responsabilidade da imprensa e dos usuários de redes sociais, para que cessem atos de incitação ao ódio, intimidação ou exposição vexatória de dados íntimos de saúde. A defesa técnica reafirma seu irrestrito compromisso com a elucidação responsável da verdade perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Aquidauana/MS.”

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