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Justiça

MPMS apura queimada e abertura irregular de 1,4 km de drenos em área rural de Bonito

Inquérito civil investiga danos ambientais em mais de 17 hectares, além do fogo sem licença ambiental

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A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Bonito instaurou inquérito civil para apurar possíveis infrações ambientais ocorridas em uma área rural localizada no município de Bonito.

De acordo com o documento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), as investigações apontam a ocorrência de queimada em 5,8 hectares de vegetação nativa e 11,5 hectares de áreas agropastoris, totalizando 17,3 hectares impactados.

Também foi constatada alteração significativa no uso do solo, com a abertura de drenos que somam 1.441 metros de extensão, sem a apresentação de projeto de manejo e conservação do solo e da água.

Fiscalização da Polícia Militar Ambiental e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) identificou os problemas. Foram lavrados autos de infração e elaborados laudos técnicos, confirmando a inexistência de autorização ambiental para a queima controlada e para a intervenção no solo.

Segundo os relatórios, o uso do fogo teria sido empregado como ferramenta para ampliação de área agropastoril.

Multas

Em razão das infrações, foram aplicadas multas administrativas que totalizam R$ 96 mil, sendo R$ 60 mil pela queima de vegetação nativa e R$ 36 mil pela queima em áreas agropastoris, além de penalidade adicional pela má utilização do solo, calculada em Unidades Fiscais Estaduais de Mato Grosso do Sul (Uferms). As sanções não afastam a obrigação de reparar os danos ambientais causados.

O inquérito civil busca apurar a extensão dos danos, verificar o cumprimento das notificações do Imasul, incluindo a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), e avaliar a adoção de medidas para a recomposição ambiental das áreas atingidas. O responsável pela área foi notificado para prestar esclarecimentos e apresentar documentos no prazo legal.

O MPMS também requisitou informações complementares ao Imasul, à Polícia Militar Ambiental e ao Cartório de Registro de Imóveis, além de analisar a existência de histórico de infrações ambientais na propriedade. O prazo inicial para conclusão do inquérito é de um ano, podendo ser prorrogado.

Ao final das diligências, poderá ser proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ajuizada ação civil pública ou adotadas outras medidas cabíveis, conforme o resultado das apurações e o cumprimento das obrigações ambientais previstas na legislação.

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