X

Eleições 2018

Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV

A data está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo TSE

Compartilhe:

A-

A+

A partir de hoje (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

Leia Também

• TSE decide se réus em ação penal podem ser candidatos à Presidência

• Pré-candidatos ao Governo pretendem usar "vaquinha" para arrecadar recursos

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

DOF apreende carro com quase meia tonelada de maconha na MS-166

FRONTEIRA

DOF apreende carro com quase meia tonelada de maconha na MS-166

Veículo foi localizado fora da pista na região de Cabeceira do Apa; nenhum suspeito foi encontrado

MEC mantém regras da redação e anuncia medidas de segurança para o Enem

EDUCAÇÃO

MEC mantém regras da redação e anuncia medidas de segurança para o Enem

Provas serão aplicadas em dois domingos de novembro; mudanças na redação estão previstas apenas para 2028

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo