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Eleições 2018

Lei Seca para o segundo turno começa a valer na madrugada deste domingo

Apenas restaurantes estão liberados para a venda de bebidas das 11h30 às 14h30

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou ontem a portaria que regulamenta a “Lei Seca” em todo estado de Mato Grosso do Sul para o segundo turno das eleições, que ocorre no domingo, dia 28 de outubro. 

As regras são as mesmas do primeiro turno.  De acordo com o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o estado.

Está excluída da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.

O documento ainda traz um alerta a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral).

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