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Decisão do STF atingirá 3,4 mil patentes da área farmacêutica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (12) o alcance da decisão que considerou inconstitucional um dispositivo da Lei de Patentes que permite a extensão do prazo de exclusividade no caso de demora na análise para autorização. Com a decisão, 3.435 patentes da área farmacêutica serão atingidas. 
 
De acordo com dados enviados ao Supremo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), 30.648 patentes estão em vigor com base no artigo que foi considerado ilegal. Dessa forma, o prazo extra será mantido em 27,2 mil casos de patentes. 
 
Na semana passada, por 9 votos a 2, a Corte manteve a decisão individual proferida pelo relator, ministro Dias Toffoli, no início do mês passado, na qual foi suspensa a prorrogação de patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde diante da pandemia de covid-19.
 
Toffoli atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. O dispositivo trata do prazo de validade de uma patente no caso de demora na análise pelo Inpi. Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminado às patentes. 
 
Pela lei, o prazo de exclusividade de patentes é de 15 ou 20 anos, conforme o tipo de produto, mas pode ser estendido por até dez anos diante da demora na aprovação.

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