Campo Grande
A perícia médica confirmou que a vítima ficou com invalidez parcial e permanente para atividades físicas
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou, por unanimidade, a empresa responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande ao pagamento de pensão mensal vitalícia a uma passageira que sofreu fraturas e teve redução permanente da capacidade de trabalho após um acidente dentro de um ônibus.
No julgamento, os desembargadores mantiveram a decisão que negou o pedido da passageira para receber a pensão em parcela única, alegando que não ficou comprovada a capacidade financeira da empresa para esse pagamento de forma imediata. Também foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A perícia médica confirmou que a vítima ficou com invalidez parcial e permanente para atividades físicas. Por isso, a pensão mensal foi fixada em 50% da remuneração da passageira na época do acidente, com base no artigo 950 do Código Civil.
O Consórcio responsável pelo transporte chegou a pedir a exclusão da pensão, alegando falta de provas sobre a dinâmica do acidente. No entanto, o relator do processo, juiz convocado Wagner Mansur Saad, rejeitou o argumento, destacando que a responsabilidade do transportador é objetiva. Ou seja, basta comprovar a relação entre o serviço prestado e o dano causado.
A Justiça também negou o pedido da autora por lucros cessantes, já que foi constatado que ela continuou recebendo seu salário normalmente após o ocorrido. Por fim, o valor dos honorários advocatícios foi ajustado e deverá incidir sobre as parcelas vencidas e doze vincendas da pensão, conforme o Código de Processo Civil.
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