IPVA
Na data limite também deve ser pago a primeira parcela para aqueles que preferirem optar pelo pagamento em cinco vezes
Os proprietários de veículos que desejam obter o desconto de 15% do IPVA devem fazer o pagamento à vista do seu boleto até o dia 31 de janeiro.
Na data limite também deve ser pago a primeira parcela para aqueles que preferirem optar pelo pagamento em cinco vezes.
No caso do pagamento parcelado do IPVA as datas limites para realizarem o débito serão em 28 de fevereiro, 31 de março, 28 de abril e 31 de maio. Quem não recebeu boleto em casa, pode acessar a segunda via pelo canal de atendimento na internet: www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 (veículos de duas rodas) e R$ 55,00 (demais veículos). Os descontos e parcelamentos não se aplicam nos casos de primeira tributação.
O Governo do Estado também já disponibilizou o calendário anula para o pagamento de licenciamento dos veículos. Para as placas de final 1 e 2 o vencimento será até o último dia de abril. Na placa com final 3 (maio), 4 e 5 (junho), 6 (julho), 7 e 8 (agosto), 9 (setembro) e 0 (outubro).
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