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Publicada portaria que proíbe vacinação contra febre aftosa em MS

Os estabelecimentos comerciais já podem solicitar a Iagro o recolhimento da vacina para destruição

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A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicou nesta quarta-feira, dia 5, a PORTARIA/IAGRO/MS Nº. 3.700 DE 03 DE ABRIL DE 2023, que proíbe o uso de vacinas contra a febre aftosa no Estado. A medida segue as diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que visa tornar o Brasil livre da doença sem vacinação.

De acordo com a portaria, a vacina contra febre aftosa poderá ser utilizada somente mediante autorização do Departamento de Saúde Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, em casos excepcionais. Os estabelecimentos comerciais que ainda possuem estoque de vacina contra febre aftosa poderão comercializá-las até 30 de junho de 2023 para outras Unidades da Federação, onde houver a vacinação regular contra a febre aftosa de bovinos e bubalinos.

Os estabelecimentos comerciais já podem solicitar a Iagro o recolhimento da vacina para destruição e após 1º de agosto de 2023, fica proibido o armazenamento da vacina no Estado. Os estabelecimentos que não seguirem os prazos estabelecidos pela portaria estarão sujeitos às sanções previstas na legislação vigente.

A proibição da vacinação contra febre aftosa no Estado faz parte do processo de reconhecimento internacional do Brasil como país livre da doença sem vacinação, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Segundo o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, essa condição irá ampliar as oportunidades de mercado para os produtos pecuários brasileiros, especialmente para países que exigem maior rigor sanitário.

Ingold ressalta que a proibição da vacinação não significa o relaxamento das medidas de vigilância e prevenção contra a febre aftosa. Para garantir a saúde dos animais e evitar a propagação de doenças, os produtores devem manter as informações do rebanho sempre atualizadas e informar imediatamente qualquer suspeita de doença a Iagro.

A Portaria/IAGRO/MS nº. 3.700 entra em vigor a partir de 03 de abril de 2023.

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