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Censo 2022

14 Municípios pretendem contestar o Censo 2022: Prazo encerra nesse sábado

A Assomasul está a frente da situação

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No Mato Grosso do Sul, 14 municípios pretendem contestar o Censo 2022. Segundo a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), desse número, 12 cidades serão impactadas devido à estimativa populacional do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), publicada no dia 28 de junho.

A Associação explica, que os municípios interessados em contestar os números meramente estimativos, tem até sábado, 8 de julho, para enviar o requerimento administrativo ao IBGE.

Dentre os municípios que entraram em contato com a Assomasul alegando a insatisfação com os resultados estão Bela Vista, Camapuã, Ladário, Corumbá, Naviraí, Nioaque, Nova Andradina, Paranhos, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia, Sonora, Bonito e Coronel Sapucaia.

Segundo a Associação, os dados estão causando preocupação aos gestores, pois o resultado interfere diretamente no orçamento. Com isso, os números de habitantes em determinada região são essenciais para a manutenção de políticas públicas, além de servirem de parâmetro para os repasses de receitas aos Estados e Municípios.

FPM

Os repasses da União são redistribuídos aos Municípios por intermédio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O FPM é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Deste modo, a distribuição dos recursos aos Municípios é feita conforme o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Os valores distribuídos pelo FPM são categorizados por “Capitais”, “Interior” e “Reservas”.

Sendo assim, a distribuição é feita pela seguinte forma: 10% para as Capitais, 3,6% para a Reserva e 86,4% para o Interior.

Ainda, quanto menor a população, menor o coeficiente. Os Municípios com população entre 13.585 e 16.980 habitantes possuem coeficiente 1,0. No caso, as cidades com 37.357 a 44.148 habitantes tem coeficiente 1,8 – esses Municípios recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1,0.

O jurídico da Assomasul com os procuradores municipais verificaram que os dados apontados pelo Censo não foram fidedignos com a realidade dos Municípios. Inclusive, existem precedentes judiciais favoráveis aos municípios com relação à matéria.

Apesar da Lei Complementar n° 198/2023 minimizar as possíveis reduções no repasse do FPM, em razão dos novos dados divulgados pelo IBGE, os Municípios afetados pretendem adotar as medidas cabíveis.

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