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Meio Ambiente

Governo muda decreto para incluir abertura de aceiros pela Agesul

novo decreto acrescenta um artigo que disciplina, basicamente, a execução de aceiros

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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (9) a alteração do decreto que declarou no início de abril Situação de Emergência Ambiental no Estado em decorrência das condições climáticas adversas. O novo decreto acrescenta um artigo que disciplina, basicamente, a execução de aceiros por parte da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos)  sem ter que cumprir formalidades exigidas de propriedades rurais.

Com a decretação de Emergência Ambiental, na sequência foi liberada a construção de aceiros, ou faixas de terreno sem vegetação que funcionam como barreiras contra a propagação do fogo. O Cicoe (Centro Integrado de Controle Estadual), então, publicou comunicado disciplinando como deveria ser informada e executada essa atividade.

"A alteração no decreto libera órgãos públicos de fazer esse comunicado para executar os aceiros", explica o secretário-executivo de Meio Ambiente da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Artur Falcette.

Leia abaixo a íntegra da alteração no Decreto “E” 25/2024:

Art. 5º-A. Fica determinada a abertura de aceiros em faixa de terreno compreendido por não menos de 50 (cinquenta) metros de largura, de cada lado da via, nas áreas lindeiras a pontes e ao longo de estradas e de rodovias, de acordo com o cronograma a ser estabelecido em conjunto:

I – pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II – pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;

III – pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos;

IV – pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.

1º O Estado, por intermédio do Poder Executivo Estadual, poderá auxiliar ou executar por seus meios a abertura de aceiros em faixa de terreno de áreas particulares.
2º Havendo  rendimento  de  material  lenhoso,  este  deverá  ser  depositado  na  área  interna  da  propriedade particular.
3º Fica expressamente proibida a deposição de restos de vegetação ou de material de desmonte na área de preservação permanente ao longo da abertura de aceiros.”
Mato Grosso do Sul está sob Situação de Emergência Ambiental até outubro. Nesse período está proibido qualquer tipo de queimada em todo território estadual.

*Cm informações da Comunicação Semadesc

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