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Robinson L Araujo

AO TRAFEGAR NAS RODOVIAS, SEJA VISTO

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Hoje, se faz necessário, para que se trafegue nas rodovias, o acendimento do farol baixo por parte do motorista de todos os veículos que ora, circularem pelas mesmas. Ato instituído pela Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016[1], tornando obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.

O importante a se declarar, diferente do que muitos falam pelas redes sociais, que a referida Lei, veio com a finalidade única e exclusiva de se arrecadar dinheiro com a aplicação de multas, sendo essa de classificação média e somando-se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, 4 (quatro) pontos e o valor de R$ 130,16[2] (Cento e trinta Reais e dezesseis Centavos) .

Contrário ao que dizem a referida Lei, a mesma veio acompanhada de um estudo preliminar, logo na implantação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 0.503, de 23 de setembro de 1997[3], quando da publicação da Resolução nº 18/98[4], do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que no Art.1º. Recomenda às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia, nas rodovias.

Importante ressaltar que, a implantação da obrigatoriedade do uso do farol baixo nas rodovias, durante o dia, já é lei há muito tempo em vários países. Na Europa, a chamada Lei do Farol Baixo existe há mais de quarenta anos. O país pioneiro foi à Finlândia, que estabeleceu a obrigatoriedade em  1972. Em seguida, a norma foi adotada na Suécia (1977), na Noruega (1985), Islândia (1988) e Dinamarca (1990)[5].

Apesar das críticas, os números provam por meio de pesquisas, tanto na Europa quanto na América do Norte, haver uma redução de 25%  nos acidentes com morte. Principalmente nos que envolvem colisões frontais, pedestres e ciclistas. Só nos, nos Estados Unidos, os atropelamentos tiveram queda de 12%, desde que a recomendação do uso diurno de faróis foi adotada.

No Brasil, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), estima o custo dos acidentes em R$ 40 bilhões[6] de Reais aos cofres. Segundo o site G1[7] Uma ONG de segurança no trânsito calculou esse custo, sendo somados todos os acidentes do Brasil, daria aproximadamente R$ 56 bilhões por ano. Dinheiro que poderia ser usado para construir 28 mil escolas de educação básica - a R$ 2 milhões cada, 1,8 mil hospitais de R$ 30 milhões.

Entre todos os prós e contras, o que de fato faz sentido é que, quando um veículo transita com os faróis acesos, a possibilidade de ser visto aumenta significativamente, principalmente quando o condutor de veículo em contrário, for realizar uma ultrapassagem.

Seja Visto, acenda os faróis. Vale lembrar que a Lei obriga o farol baixo, não valendo a lanterna e nem farol de milha ou neblina. Agindo assim, você está contribuindo para a diminuição do número de acidentes!

 

 

[1] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13290.htm

[2] Disponível em: https://eutenhodireito.com.br/tabela-2018-valores-tipos-multa-de-transito/

[3] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503.htm

[4] Disponível em: http://www.denatran.gov.br/index.php/resolucoes

[5] Disponível em: http://radioagencianacional.ebc.com.br/internacional/audio/2016-07/uso-de-farol-baixo-reduz-acidentes-nos-estados-unidos-e-na-europa

[6] Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=26292

[7] Disponível em: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2016/11/estudo-mostra-o-custo-dos-acidentes-de-transito-no-brasil.html

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