MPMS
Com a decisão, o réu teve mantida a pena de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável, após apelação da defesa. A decisão reforça a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) na proteção dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Guilherme Pereira Diniz Penna, da 4ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o réu praticou atos libidinosos contra uma menor de 14 anos em, pelo menos, três ocasiões distintas e em locais diferentes. Os fatos ocorreram até meados de 2019, no município de Ladário.
No julgamento do recurso, o MPMS, representado pelo Promotor de Justiça Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, sustentou a acusação com base em provas que incluíram boletim de ocorrência, laudo psicológico, relatório social, escuta especializada e depoimentos de testemunhas.
O colegiado do Tribunal destacou que, conforme o artigo 217-A do Código Penal, a prática de atos libidinosos com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, mesmo sem a comprovação de conjunção carnal. Os desembargadores também reconheceram a validade do laudo psicológico realizado por profissional habilitada, atendendo aos parâmetros previstos na Lei n.º 13.431/2017.
A palavra da vítima, colhida de forma adequada e garantida pela legislação, foi considerada firme, coerente e compatível com os demais elementos de prova. Os depoimentos apresentados pela defesa, prestados por familiares do réu, foram relativizados por conta do interesse direto na absolvição.
Com a decisão, o réu teve mantida a pena de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, conforme sentença de primeiro grau.
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