Renda
Decreto 10.470, de 2020, foi publicado na segunda-feira
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou por mais dois meses o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução dos salários e da jornada de trabalho durante a pandemia de coronavírus. O Decreto 10.470, de 2020, foi publicado na segunda-feira (24) em edição extra do Diário Oficial da União.
O Programa Emergencial surgiu com a Medida Provisória (MP) 936/2020, convertida na Lei 14.020, de 2020. O objetivo é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades econômicas e reduzir o impacto social provocado pela pandemia. O plano prevê o pagamento de um benefício emergencial, a redução proporcional de jornada e de salário e até a suspensão temporária do contrato.
Um regulamento anterior (Decreto 10.422, de 2020) autorizava a adoção do Programa Emergencial por até 120 dias. Com o decreto publicado na segunda-feira, a redução dos salários e a suspensão dos contratos podem chegar a 180 dias. O decreto autoriza que as medidas sejam aplicadas de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados. Mas sempre em intervalos iguais ou superiores a dez dias.
O Decreto 10.470, de 2020, também estende de quatro para seis meses o pagamento do benefício emergencial de R$ 600 a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril. Mas, de acordo com o texto, a concessão do benefício depende de “disponibilidades orçamentárias” e fica restrito à duração do estado de calamidade pública.
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