Economia
O governo federal publicou uma medida provisória que prorrogou para 31 de outubro de 2021, a regra que permite o reembolso integral de passagens aéreas canceladas durante a pandemia de covid-19. O valor pode ser devolvido tanto em dinheiro, como também, ser dado um crédito ao usuário para uma nova viagem. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31).
O texto deixa claro a redução de 18 para 12 meses o período para a utlização desse crédito.
A medida entrou em vigor na data da publicação no dia 31.dez.2020, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei, que tem duração de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
O Congresso aprovou a medida provisória com a possibilidade de reembolso em julho e alterou a mesma agora, no fim do ano.
FÉ CATÓLICA
Julião Urquia foi o primeiro pároco da cidade estando presente desde a fundação de Aquidauana. Os 100 anos de sua morte foram marcados por grande visitação ao seu túmulo, localizado atrás do Cruzeiro do Cemitério Municipal
LOTERIAS
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