Economia
Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal
Uma dúvida bastante comum entre os consumidores é sobre o pagamento de faturas com vencimentos em feriados. No caso do Carnaval, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal.
Aqui em Mato Grosso do Sul a data foi definida como ponto facultativo para os serviços públicos estaduais, porém a adesão é opcional para as empresas privadas. Por isso, as contas que vencem no período entre os dias 15 e 17 precisam ser pagar dentro do prazo de vencimento.
Embora uma resolução do Banco Central tenha mantido o calendário de feriados bancários e as agências bancárias nos dias 15 e 16 - segunda e terça-feira de carnaval – e durante a manhã de quarta-feira, existem outras formas de pagamento.
Mas como em toda regra, existem exceções, como por exemplo, cidades que não tenham outras formas de pagamento, que não tenham agencias lotéricas ou outros recursos, aí há condições de se fazer a prorrogação para o próximo dia útil.
A orientação da Febraban é para que o consumidor antecipe o pagamento, ou utilize os canais digitais como sites e aplicativos de bancos para agendamentos, transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.
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