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Economia

Pequenos negócios podem negociar débitos tributários decorrentes da Covid-19

Medida estabelecida pela PGFN vale para tributos vencidos entre março e dezembro de 2020

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu a negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020, que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (11), por meio da Portaria nº 1.696, é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, bem como pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.

A negociação, chamada de Transação da Pandemia”, permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. As condições incluem dívidas no valor máximo até R$ 150 milhões que poderão ser negociadas a partir de uma entrada de 4% do valor total do débito, que pode ser parcelada em até 12 meses, sendo que o saldo restante pode ser parcelado em até 133 meses, com parcela mínima de R$ 100. A taxa de juros corresponde a Selic mais 1% a.m. Para as pessoas jurídicas, o desconto será de até 100% de juros, multas e encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.

O prazo para negociação dos débitos previstos na portaria terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021. A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize.

A portaria também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual. De acordo com a modalidade indicada, a PGFN avaliará, conforme as informações e documentos prestados pelo contribuinte, a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019.

Os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento.

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