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Economia

União vai renegociar dívidas de crédito rural de agricultores do RS

MP assinada pelo presidente Lula alcança quem teve perdas decorrentes dos eventos climáticos extremos, em abril e maio de 2024

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Até 31 de dezembro deste ano, os agricultores do Rio Grande do Sul que sofreram perdas significativas devido à tragédia climática ocorrida em abril e maio terão acesso à subvenção econômica na forma de desconto para a liquidação ou renegociação de parcelas de financiamentos de crédito rural. A medida alcança parcelas de operações de custeio, de investimento e de industrialização.

A regra está prevista na Medida Provisória 1.247/2024, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já em vigor. Serão beneficiários as agricultoras e agricultores que tiveram perdas iguais ou superiores a 30%. A medida abrange operações de crédito rural contratadas com recursos controlados que vencem entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024. Operações de industrialização no âmbito do Pronaf também são contempladas.

Uma comissão especial será criada para analisar os pedidos de desconto das operações contratadas por cooperativas agropecuárias e outras entidades que se enquadram nos critérios estabelecidos. A comissão terá a responsabilidade de avaliar as perdas e os pedidos para determinar os percentuais e limites dos descontos.

Os percentuais e limites de desconto serão definidos por decreto, garantindo uma estrutura clara e regulamentada para a concessão dos benefícios.

Os custos dessas subvenções serão arcados pela União dentro dos limites orçamentários e financeiros específicos. As normas para concessão e ressarcimento dos descontos serão definidas pelo Ministro da Fazenda.

Condições para concessão do desconto

As perdas materiais dos beneficiários devem ser iguais ou superiores a 30%;

A medida abrange operações de crédito rural contratadas com recursos que vencem entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024;

Operações de industrialização no âmbito do Pronaf também são contempladas

Validação e Laudos Técnicos

  • O percentual de perdas deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por colegiado equivalente;
  • Descontos podem ser condicionados à apresentação de laudo técnico.

Exclusões

  • Operações liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP;
  • Operações cobertas pelo Proagro ou seguros similares;
  • Operações conduzidas fora das condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

*Com informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

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