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Serviço de Capelania Escolar prevenirá violência nas instituições de ensino

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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.326, que autoriza a realização de atividades do Serviço Voluntário de Capelania Escolar, na Rede de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul. De autoria do então deputado Maurício Picarelli (PSDB), a nova norma, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22), é uma importante ferramenta para prevenir a violência nas escolas.

Os serviços de capelania escolar compreendem: assistência emocional e espiritual; aconselhamento e orientações, fortalecimento de princípios e de valores éticos e morais e integração entre alunos, professores e funcionários da instituição de ensino.

Conforme a lei, os requisitos para o credenciamento dos capelães são: idade igual ou maior a 21 anos; estar no pleno exercício de seus direitos políticos, se brasileiro, e em situação regularizada no País, se estrangeiro; possuir conduta moral e profissional ilibadas e habilitação de entidade devidamente registrada no Conselho Estadual de Capelania.

“Pais e professores colaboram a identificar os jovens em risco de cometer atos violentos e acionam o Serviço Voluntário de Capelania Escolar. Os capelães ajudarão esses adolescentes que sofrem depressão, problemas psicológicos e os que possuem comportamento suicida. Eles criam um ambiente de diálogo e de proximidade com esses estudantes, para entender o contexto em que vivem e os problemas que enfrentam. Essa lei é uma ferramenta de prevenção”, destacou Picarelli.  

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