Esportes
RIO DE JANEIRO - Denunciados por fatos ocorridos na partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil, em 20 de maio, o atacante Fred, o Fluminense e o Corinthians foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira e acabaram absolvidos.
Fred havia sido denunciado no artigo 254 (jogada violenta) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de duas a seis partidas, pelo carrinho que deu no zagueiro William. Na ocasião, o árbitro Carlos Eugênio Simon puniu o atacante apenas com o cartão amarelo.
Já Fluminense e Corinthians, por motivos diferentes, foram enquadrados no artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desportos) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tem como pena prevista uma multa entre R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda de campo de até dez jogos.
O Fluminense foi denunciado pelo fato de alguns de seus torcedores terem usado laser no rosto dos jogadores do Corinthians, na tentativa de atrapalhá-los. Já o time paulista encarava a denúncia por um suposto torcedor corintiano ter invadido o gramado do Maracanã naquele jogo.
Absolvido no artigo 213, o Fluminense acabou condenado no artigo 170, que, contudo, não tem nenhum fim punitivo prático, servindo apenas como advertência.
FRONTEIRA
Veículo foi localizado fora da pista na região de Cabeceira do Apa; nenhum suspeito foi encontrado
EDUCAÇÃO
Provas serão aplicadas em dois domingos de novembro; mudanças na redação estão previstas apenas para 2028
Voltar ao topo