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Novas regras para o uso de capacete são prorrogadas

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O presidente do Conselho Nacional de Trânsito, Alfredo Peres da Silva, prorrogou o prazo de entrada em vigor da Resolução 203, que estabelece novas normas para o uso de capacete. De acordo com a Deliberação XX, publicada nesta sexta-feira, as normas definidas pela Lei passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2008.


A Resolução, prevista anteriormente para entrar em vigor em 06 de agosto, estabelece a obrigatoriedade do selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado e de elementos refletivos nas partes traseiras e laterais do equipamento, proíbe a fixação de película na viseira do capacete e reafirma a proibição de uso de óculos de grau ou de sol em substituição aos óculos de proteção quando o capacete não tiver viseira.


Com a prorrogação o Contran dará continuidade aos estudos que definirão o melhor enquadramento das infrações cometidas pelo uso de capacetes em desacordo com as normas. A intenção é que a sanção para quem estiver com o equipamento em desacordo seja inferior à aplicada pelo não uso do equipamento. De acordo com a Resolução 203, as sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

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