dothCom Consultoria Digital
Publicado em 10/10/2007 às 10:11
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
A declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 11.340/06, conhecida como lei Maria da Penha, está causando indignação e para debater a aplicação e implementação da referida norma, a deputada Celina Jallad requereu, na Assembléia Legislativa, a realização de uma audiência pública no dia 16 de outubro, próxima terça-feira, a partir das 14h.
"A solicitação é do Fórum Estadual dos Organismos Governamentais de Políticas para Mulheres e do Comitê Suprapartidário de Mulheres, do qual esta parlamentar presidente, além dos conselhos estadual e municipal dos Direitos da Mulher. Na ocasião será discutida a decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de MS e seus reflexos na aplicabilidade da lei. A audiência será, sem dúvidas, muito importante para os rumos que tomarão as políticas públicas que visam o bem-estar da mulher", disse Celina.
A ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, foi convidada para participar da audiência, mas estará no México nessa data, atendendo compromissos anteriormente assumidos. Serão convidados para discutir e debater a lei Maria da Penha o presidente da OAB/MS, Fábio Trad, a procuradora-geral de Justiça, Irma Vieira de Santana e Anzoategui, Edna Regina Batista Nunes da Cunha, defensora pública, Ana Lara de Camargo, promotora da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, além dos representantes da secretaria de Assistência Social do município e do Estado, enfim, pessoas que têm muito a contribuir no debate.
Entenda - No dia 26 de setembro, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJMS julgaram um recurso do Ministério Público Estadual contra decisão do juiz de Itaporã, que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha. A decisão foi unânime.
O magistrado de primeiro grau alegou que a norma criou descriminação, pois coíbe a violência contra a mulher e não a que porventura exista contra homens. Em seu voto, o Des. Carlos Eduardo Contar sustentou que a Lei Maria da Penha "viola o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres", razão pela qual reconheceu, para aquele recurso, a inconstitucionalidade da referida norma jurídica.
Iniciativa pioneira
Estudo de Fernanda Baldo analisou tribunais de todo o país; trabalho ainda resultou na publicação do livro Cortes Silenciadas
Audiência de custódia
Decisão foi tomada nesta quinta-feira, durante audiência de custódia em Aquidauana; Ministério Público havia pedido a conversão da prisão em preventiva
Voltar ao topo