Geral
A secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) publicou, hoje (30) no Diário Oficial, a portaria número 2.090, que altera o valor da pauta de referência fiscal do feijão tipo I, II e III. A portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. É com base nessa pauta que o Fisco cobra o ICMS.
Conforme o anexo da portaria, o valor da pauta fiscal do quilo do feijão carioquinha foi fixado em R$ 1,43; da saca com 60 quilos do feijão carioquinha R$ 85,80; do quilo do feijão preto (R$ 1,43); a saca do feijão preto (R$ 85,80). Na portaria, não estão compreendidos o fora de tipo.
EDUCAÇÃO
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AMOR E RESPONSABILIDADE
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