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Vestibulares e concursos públicos devem utilizar horário local para a aplicação das provas

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Sancionada pelo governador André Puccinelli a Lei nº 3.763, de 16 de outubro de 2009, que obriga as entidades que formulam e administram provas de seleções, vestibulares e concursos públicos a utilizarem o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul para a aplicação das provas.


Não se aplica ao caso as provas de seleções, vestibulares e concursos públicos realizados, simultaneamente, no Estado de Mato Grosso do Sul e em outra unidade federativa.


Nos casos previstos pelo documento, a entidade responsável pela administração do certame deverá informar aos candidatos, com destaque, em todos os editais e comunicações oficiais, os horários em que as provas serão realizadas no Estado de Mato Grosso do Sul.


O descumprimento do previsto pela lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 50 Uferms.

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