dothCom Consultoria Digital
Publicado em 20/10/2009 às 11:35
Atualizado em 10/09/2026 às 13:55
Sancionada pelo governador André Puccinelli a Lei nº 3.763, de 16 de outubro de 2009, que obriga as entidades que formulam e administram provas de seleções, vestibulares e concursos públicos a utilizarem o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul para a aplicação das provas.
Não se aplica ao caso as provas de seleções, vestibulares e concursos públicos realizados, simultaneamente, no Estado de Mato Grosso do Sul e em outra unidade federativa.
Nos casos previstos pelo documento, a entidade responsável pela administração do certame deverá informar aos candidatos, com destaque, em todos os editais e comunicações oficiais, os horários em que as provas serão realizadas no Estado de Mato Grosso do Sul.
O descumprimento do previsto pela lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 50 Uferms.
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