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Globo consegue reduzir valor de indenização no STJ

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Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da TV Globo e reduziu o valor da indenização a ser paga para Leoni Alves Veras da Silva - de mais de R$ 350 mil para R$ 50 mil. A procuradora pediu indenização por danos morais depois de a Globo veicular notícias que insinuavam seu envolvimento em irregularidades.
Em março de 2000, foram veiculadas reportagens sobre a existência de superfaturamento nos pagamentos das indenizações por desapropriações do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), para a construção de rodovias federais em Mato Grosso. Apresentadas no Jornal Nacional e no Bom-Dia Brasil, as reportagens mostraram imagens dela. Segundo a procuradora, os telespectadores foram induzidos a pensarem que ela estaria envolvida nas irregularidades.
Leoni Alves entrou com ação contra a TV e, em primeira instância, ficou estabelecida a ocorrência dos danos morais e o pagamento de indenização de cerca de R$ 372 mil. A Globo apelou para a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Alegou que, na época, já havia fortes indícios de irregularidades no DNER, tanto que o Ministério Público Federal já teria iniciado uma ação de improbidade administrativa incluindo a procuradora.


O TJ-MT, entretanto, manteve a indenização. Afirmou que houve dano moral pelo sensacionalismo da reportagem. A emissora, então, recorreu ao STJ. Questionou apenas o valor da indenização, que afirmou ser excessivo segundo a jurisprudência do próprio tribunal. No seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, apontou que a indenização por danos morais visa compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor a não causar o dano novamente. "Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor", disse.


O ministro Beneti destacou que o valor da indenização, de mais de R$ 320 mil, está muito acima dos patamares normalmente fixados pelo STJ. Ele considerou ainda não haver no caso fatos específicos que o tornem especialmente constrangedores. Considerou que, na época, haveria suspeitas sobre a participação da procuradora nas desapropriações supervalorizadas. Com essas considerações, o ministro propôs a redução do valor da indenização para R$ 50 mil, atualizados monetariamente a contar do julgamento. Ele foi seguido pela Turma. Já não cabe mais recurso em relação à decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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