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MS conquista status de área livre de Peste Suína Clássica

O ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, declara Zona livre de Peste Suína Clássica

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Mato Grosso do Sul foi declarado ontem (23) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como zona livre de Peste Suína Clássica (PSC), junto com mais 14 Estados. A instrução normativa número 6 do Mapa foi publicada hoje no Diário Oficial da União e também traz a aprovação das normas para ingresso de suídeos, de seus produtos e subprodutos e de material de risco biológico na zona livre de PSC, assim como os modelos oficiais de formulários para o transporte.

De acordo com a publicação, o ingresso de suídeos na livre de PSC, procedentes de zona considerada não-livre da doença, está condicionado à autorização prévia expedida pelo Serviço de Sanidade Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de destino, após o cumprimento das exigências previstas na instrução normativa.

O ingresso de suídeos na zona livre de PSC só será permitido quando obedecer a vários requisitos, enumerados na publicação: os animais forem procedentes de estabelecimentos cadastrados e supervisionados pelo serviço veterinário oficial do Estado; estiverem acompanhados da autorização para ingresso regularmente expedida conforme a instrução normativa; estiverem acompanhados de Guia de Trânsito Animal (GTA), regularmente expedida por médico veterinário oficial do local de procedência e do atestado zoossanitário de origem correspondente; e ingressarem pelo local indicado na respectiva autorização, onde os suídeos serão reinspecionados.

Ainda segundo a instrução normativa, os veículos para transporte deverão ser apropriados, limpos e desinfetados antes do embarque. O serviço veterinário oficial deverá lacrar a carga na propriedade de origem e discriminar o número do lacre na GTA, que só poderá ser rompido na propriedade de destino pelo serviço veterinário correspondente. O rompimento do lacre da carga sem autorização do serviço sanitário oficial implicará no envio dos animais para abate sanitário em estabelecimento sob inspeção veterinária oficial ou a sua destruição, a critério do serviço veterinário oficial.

No caso de produtos e subprodutos de origem suídea, deverão ser acompanhados de certificação sanitária definida pelo serviço veterinário oficial. De acordo com a publicação, é proibido o ingresso na zona livre de PSC dos seguintes produtos e subprodutos procedentes de regiões não declaradas livres da doença: carnes frescas com ou sem osso; cárneos defumados ou não; miúdos comestíveis in natura; miúdos salgados; miúdos in natura para indústrias ou entrepostos frigoríficos exportadores destinados à elaboração alimentos animal ( pet food); miúdos in natura para fins opoterápicos; gordurosos in natura; tripas salgadas e frescas; e cerdas, pêlos, cascos, peles e aparas de peles antes do processo de curtimento.

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