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Hospitais são proibidos de cobrar caução para atendimento de Plano de Saúde

Esta proibição foi determinada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e está em vigor desde o ano de 2003

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Os hospitais são proibidos de cobrarem qualquer tipo de caução (cheque, nota promissória ou outro tipo de crédito) antes ou no ato da prestação de serviço hospitalar em instituições contratadas, credenciadas, cooperadas ou referenciadas das operadoras de planos de saúde e seguradoras especializadas em saúde.

Esta proibição foi determinada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e está em vigor desde o ano de 2003, o qual se embasou no artigo 171 do Código Civil onde diz que, é possível anular qualquer negócio por pessoa em estado de perigo.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39 diz que essa prática é abusiva e que expõe o consumidor a desvantagem na relação contratual existente e que, caso ocorra e ficar comprovado pelo consumidor, este poderá receber indenização pelo prejuízo suportado.

Segundo levantamentos da ANS, apesar de proibida, essa prática é bastante comum em hospitais da rede particular em todo o país e cabe a população denunciar os abusos e requerer judicialmente a reparação do dano.

Garanta seu direito, procure um advogado na OAB da sua cidade.

Vladmir Tavares Lima
Advogado.

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