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MS: professores de escolas públicas paralisam atividades nesta quarta-feira

Professores alegam que a Lei Nº 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Profissional, ainda não é cumprida integralmente pelos governos estaduais e municipais.

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Nesta quarta-feira (16), os professores das redes estaduais e municipais de Mato Grosso do Sul paralisaram suas atividades, alegando que a Lei Nº 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Profissional, ainda não é cumprida integralmente pelos governos estaduais e municipais. A paralisação foi decidida em assembléia realizada no dia 08 de fevereiro, na FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação da Mato Grosso do Sul).

De acordo com a assessoria da FETEMS, o reajuste de 6% como medida de reposição inflacionária, concedido pelo governo do Estado no último mês de dezembro, não atualizou os valores do Piso Nacional da categoria e atingiu apenas os professores, deixando os funcionários administrativos de lado.

A primeira mobilização dos Trabalhadores em Educação de 2011 tem como principal objetivo à valorização dos profissionais que atuam na rede pública de ensino. Hoje, às 14 horas, também acontece uma Audiência Pública na Assembléia Legislativa, para debater a valorização da educação.

Lutas

A FETEMS continua na luta pelo cumprimento da Lei do Piso, melhores condições de trabalho, Plano de Cargos e Carreiras, redução da carga horária, fim da superlotação nas salas de aula, concurso público imediato e o cumprimento das metas estabelecidas na Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010).

A próxima mobilização deve acontecer no mês de abril e será conduzida pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), na Semana em Defesa da Escola Pública.

ADIN

Os estados de Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Ceará impetraram Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Superior Tribunal de Justiça), contra a Lei do Piso. Enquanto a ADIN nº 4167 estiver tramitando no STF, os estados não efetivarão integralmente a Lei do Piso. Em 2008, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei.

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