O eleitor do Mato Grosso do Sul, que não votou nem justificou sua ausência nas três últimas eleições, tem até o dia 14 de abril para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Caso o eleitor não busque a regularização no prazo determinado, o título poderá ser cancelado.
Para justificar ausência deve-se comparecer a qualquer cartório eleitoral do país, com um documento oficial que comprove sua identidade, o título eleitoral e os comprovantes de eventuais votações, de justificativas, de pagamento ou de dispensa e recolhimento de multa.
Aquele que tiver o título cancelado fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, além de dificultar a investidura ou nomeação em concurso público e na obtenção da certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. No estado, 23.187 eleitores podem ter o título cancelado, e apenas 10,54% dos eleitores irregulares de Campo Grande fizeram a justificativa até agora.