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Aposentado pode descobrir hoje se tem revisão do teto do INSS

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Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 poderão saber no final da tarde desta segunda-feira se têm direito direito à revisão do teto previdenciário.
 
Ao todo, 117.135 aposentados e pensionistas terão direito ao aumento, que será pago em setembro.
 
A informação deverá estar disponível até o final da tarde por meio do telefone 135 e do site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Será preciso informar nome do segurado, número do benefício, data de nascimento e CPF. A informação não deve ser liberada antes para não concorrer com o fluxo normal do 135, número usado pelos segurados para agendar pedidos de benefício, por exemplo.
 
A revisão garante um aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, mas que não tiveram os valores corrigidos quando, em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, duas emendas constitucionais elevaram esse limite.
 
O segurado, porém, não irá saber de antemão de quanto será seu aumento, apenas se terá direito à revisão --que será paga automaticamente, sem a necessidade de protocolar pedido na agência.
 
Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, em dezembro, por uma emenda constitucional, o teto foi elevado para R$ 1.200. Quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando outra emenda fixou o teto em R$ 2.400.
 
Vale lembrar que apenas quem contribuía com valores próximos ao teto terão a revisão.
 
O impacto mensal nas contas previdenciárias soma R$ 28 milhões.
 
ATRASADOS
 
Os segurados com direito à revisão ainda receberão, em parcela única, o pagamento da dívida atrasada, referente aos cinco anos anteriores à abertura do processo que originou a revisão (ou do pedido de reajuste no posto, para os que já fizeram a solicitação administrativamente). Nesse caso, o pagamento beneficiará 131.161 segurados.
 
A diferença entre os que terão os atrasados e os que terão também o reajuste são os benefícios que foram cessados, mas ainda têm dívida atrasada que deveria ter sido paga, como os segurados que receberam o auxílio-doença no período.
 
O INSS identificou 601.553 benefícios limitados ao teto entre abril de 1991 e janeiro de 2004, dos quais 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e 277.116 não têm diferenças a serem pagas.
 
O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586, e o impacto provocado nas contas da Previdência, R$ 1,693 bilhão.
 
Os segurados receberão esses atrasados em quatro datas diferentes, dependendo do valor a que têm para receber. Os segurados terão os valores depositados de forma integral e corrigidos (o índice de correção está em estudo).
 
O valor deve ser depositado na conta em que os segurados já recebem as aposentadorias ou pensões.
 
ACORDO
 
O pagamento dependia de homologação de acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que emitiu liminar obrigando o INSS a pagar a revisão até 2012. No dia (21), entretanto, o acordo foi homologado, segundo informou a Procuradoria Regional da República da 3ª Região.
 
A procuradora regional da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues protocolou petição aceitando o acordo, abrangendo segurados de todo o país. O acordo foi proposto após ação civil pública proposta pelo procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias e pelo sindicato Nacional dos aposentados da Força Sindical.
 
De acordo com a procuradoria, os autores da ação (MPF e sindicato), concordaram com as propostas do INSS. O escalonamento do pagamento foi justificado pelo INSS em virtude das restrições orçamentárias.
 
Neste ano, o governo federal, cortou R$ 50 bilhões do Orçamento, o que, segundo o Ministério da Previdência, prejudicou o pagamento de todos os atrasados neste ano.
 
"As partes também se comprometeram a manter canal aberto de negociação, especialmente para garantir solução administrativa para os casos de segurados que, por apresentarem sintomas comprovados de graves doenças (relacionadas na lei 11.052/2004) não possam aguardar o atendimento do cronograma de pagamentos dos valores atrasados, bem como de segurados que tenham direito à revisão pleiteada pela ação civil pública do MPF, mas que não estejam contemplados na lista de revisões do INSS", informou a procuradoria.

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