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Ter bebida alcóolica no carro pode virar infração gravíssima

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O transporte de bebidas alcoólicas no interior da cabine do veículo poderá ser considerado infração gravíssima, punida com sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,44. Projeto nesse sentido, originário do Senado, foi aprovado ontem (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter terminativo, isto é, sem a necessidade de ser submetido à votação do plenário.
 
Como o projeto do Senado foi modificado pelo relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o texto terá que retornar ao Senado para nova apreciação antes de seguir para a sanção presidencial. O relator retirou do texto do Senado o dispositivo que estabelecia, além da multa e dos pontos, a retenção veículo. Se o projeto virar lei, os motoristas só poderão transportar bebidas alcoólicas no porta-malas do veículo.

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