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Lei cria certificação para instituições e empresas que empregam jovens

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Mato Grosso do Sul vai conceder certificado a empresas e entidades que derem oportunidade de trabalho para os jovens. A Lei nº 4.076, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador André Puccinelli, cria a certificação ?Gerador de Emprego de Jovens?, a ser concedida às Entidades Geradoras de empregos, com no mínimo cinco empregados regularmente contratados, que destinarem, por um período de um ano 20% de suas vagas para a contratação de jovens.
 
A certificação será conferida por um ano e pode ser prorrogada.
 
Instituições que destinarem 15% das vagas ao primeiro emprego, também poderão ser certificadas, desde que essa contratação já tenha ao menos seis meses de duração.
 
O projeto beneficia trabalhadores com idade entre 16 e 30 anos, e não leva em conta estágio profissional. A certificação poderá ser concedida a empresários individuais, sociedades empresárias e não empresárias e entidades sem fins lucrativos que atingirem o percentual de contratações. O reconhecimento vai feito com a outorga de um selo ou carimbo. A lei prevê que o Estado poderá conceder incentivos fiscais às Entidades Geradoras, adotando como critério a certificação.
 
A Entidade Geradora poderá usar a certificação na divulgação de seus produtos e serviços, atestando seu compromisso com o crescimento do Estado e o seu empenho no combate ao desemprego. A empresa ou instituição será reconhecida em uma de três categorias: Parceira - se efetuar as contratações com base em programas de combate ao desemprego, desenvolvidos pelos Governos Federal ou Estadual; Consciente - se efetuar as contratações sem obtenção de qualquer benefício fiscal ou contrapartida dos Governos Federal ou Estadual; Responsável - quando realizar 50% das contratações com jovens portadores de deficiência ou egressos do sistema penal.

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