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Cidades-sede de jogos da Copa poderão decretar feriado

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A Lei Geral da Copa, enviada ontem (19) pelo governo ao Congresso Nacional, prevê que o Distrito Federal, os estados e municípios poderão decretar feriado nos dias em que forem disputados em seu território  jogos da Copa do Mundo de 2014. O mesmo direito é estendido à União.
 
O texto da lei, que agora será discutido por deputados e senadores, dispõe sobre as medidas relativas a eventos esportivos internacionais vinculados à Copa do Mundo de 2014, incluindo as responsabilidades da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e da União, a proteção de símbolos oficiais e as punições para quem falsificar produtos licenciados.
 
Sobre os ingressos, o texto da lei determina que o preço será fixado pela Fifa, que também fica responsável pela venda. Outro item trata dos vistos de entrada e das permissões de trabalho que serão concedidas sem restrições até 31 de dezembro de 2014 a integrantes da delegação e convidados da Fifa, representantes da imprensa e espectadores com ingresso ou confirmação de aquisição de ingressos.
 
A lei ainda define que, no período do evento, caberá à União oferecer segurança, saúde e serviços médicos, vigilância sanitária, alfândega e imigração.

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