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Estudante de MS chama índios de ?fedorentos?, vira alvo de investigação e de ?linchamento virtual?

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Um comentário infeliz deu margem a mais um linchamento virtual via Facebook e provocou investigação do Ministério Público Federal por racismo.
 
Em postagem atribuída a Lizzi Donizette, uma estudante de Dourados, os integrantes do grupo de rap Brô MC?s são chamados de ?índios fedorentos?. A mensagem foi escrita depois que o grupo de jovens guarani kaiowá participou do programa TV Xuxa, no último sábado.
 
A denúncia foi encaminhada ao MPF, com cópia da página e frases também do tipo ?que lixo véi..?, ?pintou uma vergonha?, "esse MS só queima".
 
Para saber se foi Lizzi a real autora das agressões, o MPF vai requisitar informação aos administradores do Facebook.
 
?Se forem verídicas, poderá ser instaurado inquérito e posterior processo penal pelo crime de racismo, previsto pelo artigo 20 da Lei 7.716/89. A pena prevista para esse crime é de um a três anos de reclusão. Quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena passa a ser de dois a cinco anos de prisão e multa?, informa a assessoria do órgão.
 
Amigos da estudante turbinam a conversa agredindo, inclusive, a apresentadora. ?Cínica?, escreve outra jovem, questionando a verdade de Xuxa sobre o encantamento com o grupo que canta rap na língua indígena.
 
Quem reproduziu os comentários racistas também está sujeito às mesmas penalidades.
 
O assunto foi um dos temas mais polêmicos do dia hoje nas redes sociais, com centenas de compartilhamentos e pedidos de investigação, a maioria de moradores de Dourados.
 
Entre as mensagens contra a autora também aparecem xingamentos pesados. Alguns dos mais leves são ?menina mimada?, ?desvairada?, ?se manifestar sim, ofender e discriminar, nunca!?.
 
O Ministério Público Federal lembra que em 2011 o advogado e articulista Isaac Duarte de Barros Júnior foi condenado a dois anos de prisão pelo crime de racismo contra a etnia guarani, a mesma do grupo de rap.
 
Na sentença, o juiz afirmou que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta. ?A dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural?.
 
O Lado B tentou entrar em contato com Lizzi também pelo Facebook, mas não obteve resposta.

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