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Mato Grosso do Sul está incluido entre os estados que criaram cotas para negros

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Ao conceder entrevista, na úlitma quarta-feira (25), ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços, no dia em que comemora o Dia da Mulher Afro-Latino-Americana e Caribenha (instituído em 25 de julho de 1992), a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) Luiza Bairros citou a criação de cotas no ensino superior para a população negra como um dos direitos mais importantes garantidos até o momento. Dentre os estados, que criaram cotas para negros, a ministra citou o Estado de Mato Grosso do Sul, como exemplo.
 
Luiza lembrou também os dois anos de vigência do Estatuto da Igualdade Racial, sancionado no dia 20 de julho de 2010.
 
A criação de cotas no ensino superior, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano, pode abrir caminho, na visão de Luiza Bairros, para a aprovação da reserva de vagas também nos concursos públicos, no âmbito federal. Segundo a Seppir, a medida já é adotada em municípios da Bahia, do Paraná, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso do Sul. "Os percentuais de inclusão são distintos e incluem índios e mulheres negras em alguns municípios", informou.
 
Mato Grosso do Sul
 
A Lei 3.594, que institui o programa de reserva de vagas para negros em concursos públicos para provimento de cargos em Mato Grosso do Sul, foi sancionada no dia 10 de dezembro de 2008, pelo governador André Puccinelli. Os detalhes com a decisão do governador foram publicados na edição do Diário Oficial do Estado em 11/12/2008. Por meio da referida lei, o poder público do Estado promove ações que asseguram a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para negros com a reserva de cota mínima de 10% das vagas oferecidas em todos os concursos de âmbito estadual com cargos públicos de carreira.
 
Nova legislação
 
De acordo com a nova legislação (Lei nº 3.939/2010), que foi publicada  no Diário Oficial do Estado do dia 22 de julho de 2010, (que altera a lei 3.594, de 10 de dezembro de 2008), o Poder Executivo do Estado assegura a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho com reserva da cota mínima de 10% para negros e de 3% para índios, das vagas oferecidas em todos os concursos para provimento de cargos públicos nos quadros de carreira.
 
De acordo com a nova lei, a reserva mínima será disponibilizada em proporcionalidade ao número de candidatos negros e índios aprovados no processo seletivo, realizado em iguais condições para todos os candidatos.

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