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A pedido do MPMS, fiança será destinada para compra de cadeira de rodas para criança

Resta agora a genitora comparecer ao cartório e indicar uma conta para receber o valor da fiança

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A Juíza de Direito em substituição legal Aline Beatriz de Oliveira Lacerda acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, e destinou o valor da fiança paga por Flávio Santos de Mendonça após ele ser preso em flagrante ao atropelar a menina Melina, de 3 anos, para aquisição de cadeira de rodas.

De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, Flávio Mendonça foi preso e autuado pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 303 e 306, ambos na Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Consta que no dia 04 de março deste ano, Flávio Santos de Mendonça, conduzindo veículos automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, atropelou a vítima Milena Pereira de Oliveira, causando-lhe lesão corporal gravíssima consistente na amputação da perna esquerda.

O autuado foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia e pagou a fiança no valor de R$ 1 mil. Ele foi solto e atualmente, encontra-se em local incerto e não sabido.

No entanto, o Promotor de Justiça pugnou pela decretação da prisão preventiva de Flávio, bem como, a suspensão do direito de dirigir e sequestro do veículo. A defesa do autuado formulou pedido de revogação da prisão preventiva, pedindo a substituição por outras medidas cautelares.

O Ministério Público Estadual manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, bem como, pugnou posteriormente pelo reconhecimento da quebra de fiança recolhida pelo autuado, com a disponibilização do valor de R$ 1 mil para a família da vítima, para aquisição de cadeira de rodas, com expedição de guia de levantamento em nome da genitora da vítima.

Na decisão, a Juíza de Direito em substituição legal Aline Beatriz de Oliveira Lacerda acatou o pedido do MPMS e indeferiu o requerimento de liberdade provisória ou substituição por outras medidas cautelares, formulado por Flávio.  Acolheu também a quebra da fiança, devendo o valor de R$ 1 mil ser destinado para a aquisição da cadeira de rodas para a menina Melina.

Resta agora a genitora comparecer ao cartório e indicar uma conta para receber o valor da fiança.

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