A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal de Justiça de MS atualizou nste ano as soluções de antivírus e de anti-spam. As novas ferramentas, segundo a instituição, são mais modernas e oferecem uma melhor proteção contra as novas ameaças virtuais.
O TJMS afirma que essas novas ferramentas foram adquiridas a um custo menor que as anteriores, ou seja, o Poder Judiciário de MS está mais protegido contra novas ameaças e ainda gastando menos do que gastava com esse tipo de solução.
A nova ferramenta de antivírus é o software Kaspersky, que foi instalada em mais de cinco mil estações, sendo uma solução moderna e reconhecidamente uma das melhores do mercado. Foi adquirida com um custo 75% menor do que a solução anterior, seguindo a filosofia da STI de fazer mais com menos, ou seja, prover melhores serviços a um custo reduzido.
A migração foi realizada durante todo o mês de junho e a expectativa da STI com a migração é ter um maior controle na prevenção e identificação malwares – termo utilizado para definir vários tipos de ameaças virtuais como vírus, worms, trojan e ransoware – já conhecidos e até mesmo os que ainda não existem (cerca de 220 mil novos malwares são criados por dia).
Vale ressaltar as ameaças do tipo ramsonware, um dos ataques mais conhecidos em 2017, por meio do vírus WannaCrypt, também conhecido como WannaCry, um malware (vírus) que bloqueava os arquivos pessoais como forma de sequestro e exigia um resgate em bitcoins (moedas virtuais). Nesse período o Poder Judiciário do MS não foi vítima dessa ameaça por manter os sistemas de proteção atualizados, sendo um deles o antivírus.
Em janeiro deste ano, a equipe da Coordenadoria de Segurança da Informação da STI também migrou a solução anti-spam, que protege o PJMS de ameaças que chegam pelo e-mail institucional. Spam são e-mails recebidos de maneira indesejada e um e-mail de spam pode conter desde simples propagandas – até phishing, termo usado para e-mails falsos com propósito de roubar dados do usuário.
A ferramenta de anti-spam cumpre o que rege a Portaria nº 772, que regulamenta a Política para uso do e-mail institucional, aplicando as regras e garantindo que o e-mail institucional atenda seu propósito.