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Expediente de trabalho

TJ institui teletrabalho para assessores e assistentes de gabinete de magistrados

Apenas 30% dos servidores de cada gabinete poderão atuar em teletrabalho

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Está publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (28) o Provimento nº 421, do Conselho Superior da Magistratura, que institui, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, o Regime de Teletrabalho para assessores e assistentes de gabinete de magistrados.

A norma foi publicada de acordo com a regulamentação do Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Resolução nº 227, e é possível pela utilização do processo eletrônico, no âmbito do Judiciário sul-mato-grossense, cujo sistema permite o trabalho remoto ou à distância.

Preocupada com a qualidade de vida dos servidores, principalmente no que concerne à mobilidade deles nos grandes centros urbanos e os consequentes reflexos na produtividade, o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, considera que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macros desafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 198, do Conselho Nacional de Justiça, o que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar o aperfeiçoamento do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores.

De acordo com o Provimento, poderá trabalhar sob o regime de teletrabalho o servidor nomeado para o cargo em comissão de assessor de juiz ou desembargador, além do servidor designado para atividade de assistência de gabinete do magistrado.

A atuação do assessor ou assistente de gabinete em regime de teletrabalho deverá ser requerida pelo magistrado ao Presidente do Tribunal, com a anuência do servidor, valendo-se do Termo de Declaração de Teletrabalho.

Para o deferimento do pedido de teletrabalho, o magistrado deverá estabelecer metas (diária, semanal e/ou mensal) a serem atingidas pelo gabinete como um todo. É atribuição do magistrado monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e a efetiva participação no seu atingimento dos assessores ou assistentes em regime de teletrabalho, bem como avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido por eles. Os magistrados encaminharão à Comissão de Gestão do Teletrabalho, semestralmente, relatório sobre o cumprimento das metas e sobre o desempenho de cada servidor em regime de teletrabalho.

Apenas 30% dos servidores de cada gabinete poderão atuar em teletrabalho, admitida excepcionalmente a majoração para 50%, a critério da Presidência do Tribunal, e o estabelecimento deste regime não poderá comprometer o atendimento ao público.

Comissão - O Provimento nº 421 criou ainda a Comissão de Gestão de Teletrabalho, que será composta por um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal, designado pelo Presidente do Tribunal; um servidor da Coordenadoria de Saúde e um servidor da Secretaria de Gestão de Pessoal, a serem nomeados pelo Presidente do Tribunal.

São atribuições da Comissão, além das previstas no art. 17 da Resolução nº 227/2016 – CNJ:  realizar encaminhamentos para a capacitação e acompanhar magistrados e servidores envolvidos com o regime de teletrabalho, sempre que se mostrar necessário; expedir orientações aos servidores em teletrabalho; e elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça o relatório de que trata o art. 21 da Resolução nº 227/2016 – CNJ.

No Poder Judiciário de MS, o teletrabalho já é utilizado por servidores lotados na Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (CPE).

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