X

Novas regras

Após fim da piracema, Governo determina novas regras para pesca em Mato Grosso do Sul

Novo decreto regula pesca e possibilita que pescador leve um exemplar de peixe, desde que atendendo regras de captura

Compartilhe:

A-

A+

Com o fim da Piracema nesta sexta-feira (28), há novas regras para a pesca que passam a vigorar nos rios de Mato Grosso do Sul. As alterações que atendem as sugestões do Ministério Público Federal, foram divulgadas em coletiva de imprensa nesta tarde. O decreto nº 15.166 regula a pesca e possibilita que o pescador leve um exemplar de peixe, desde que atendendo as regras de captura e os tamanhos mínimo e máximo de cada espécie. 

As alterações visam o combate da pesca predatória, ameaças à fauna ictiológica, também atende ao pescador ribeirinho, que depende essencialmente da pesca para a sua sobrevivência, uma vez que as comunidades tradicionais ao longo dos rios Paraguai, Aquidauana, Miranda e outros rios representam mais de 1.300 famílias.

O novo decreto foi assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck. “Entendemos a necessidade de ajustar o decreto nº 15.166, que assinamos em fevereiro de 2019, e estamos atendendo aos pescadores residentes em Mato Grosso do Sul, tanto os que pescam em barrancos, quanto os embarcados, sem deixar de lado a preocupação com o meio ambiente, sobretudo a recuperação do estoque pesqueiro em nossos rios”, afirmou o governador.

Importante lembrar que o dourado continua protegido pela Lei 5.231, de janeiro de 2019, sendo proibida a captura, transporte, comércio e até o processamento da carne dessa espécie pelo período de 5 anos.

Exótico sem cota

De acordo com a Lei nº 5.321, está em vigor a proibição de captura, embarque, transporte, comercialização e processamento da carne de peixe da espécie dourado, pelo período de cinco anos, bem como é vedada a pesca e trânsito de embarcações em toda a extensão do Rio Salobra e no afluente Córrego Azul, de acordo com a Lei nº 5.184. O limite de captura e transporte de pescado por pescador profissional permanece em 400 quilos/mês.

Conforme o novo decreto, fica mantida a liberação de captura sem cota de exemplares para as seguintes espécies exóticas, alóctones e seus híbridos, respeitando-se o período de defeso: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescado-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, tilápias, tambaqui, tucunaré e zoiudo.

Câmara Setorial

O debate sobre os regramentos estabelecidos pelo decreto nº 5.166 também motivou o governo do Estado a criar a Câmara Setorial da Pesca, instância que deverá favorecer o permanente diálogo entre todos os setores envolvidos na cadeia produtiva da pesca. “Todos os elos da cadeia produtiva poderão apresentar suas demandas. Nosso objetivo continua sendo o de recompor os estoques pesqueiros e incentivar o turismo de pesca esportiva no Estado”, disse Jaime Verruck.

De acordo com o titular da Semagro, os cadastros de pescadores do Estado estão sendo revisados e incrementadas as ações de fiscalização, por meio da PMA (Polícia Militar Ambiental) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Mínimo e máximo

A captura, transporte, consumo e comercialização das espécies nobres (jau, cachara, pintado e pacu) para a pesca amadora ou profissional passam a obedecer a uma nova tabela de tamanhos mínimos e máximos. Em relação às demais espécies nativas, apenas o tamanho mínimo deve ser observado e cumprido. Confira a tabela completa:

O novo decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28). (Com informações do site oficial do Governo do Estado)

1 / 7

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Ação da PM Rural termina com dois presos e armas apreendidas em Corumbá

SEGURANÇA NO CAMPO

Ação da PM Rural termina com dois presos e armas apreendidas em Corumbá

Entre as pessoas detidas está uma mulher com mandado de prisão por homicídio qualificado; ação também resultou na apreensão de munições

IFMS abre 38 vagas para curso de cuidadora de idosos em Aquidauana

FORMAÇÃO GRATUITA

IFMS abre 38 vagas para curso de cuidadora de idosos em Aquidauana

Formação terá 200 horas e aulas no período vespertino; selecionadas poderão receber auxílio para alimentação e transporte

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo