Estado
O servidor público deverá realizar o agendamento das suas férias em requerimento on-line
As férias dos servidores estaduais de Mato Grosso do Sul poderão ser parceladas em até três vezes, conforme decreto publicado na edição n.10.796 do Diário Oficial de ontem (4).
Segundo o decreto, as férias poderão ser usufruídas integralmente, em 30 dias consecutivos; parceladas em até 3 etapas, num período mínimo de 10 dias; fracionadas por dois períodos de 15 dias cada; ou em 2 períodos, sendo um de 10 e outro de 20 dias.
Para fins de planejamento e organização das escalas de férias dos servidores públicos, a programação anual deverá ser realizada de acordo com calendário publicado pela SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização). A programação anual é de responsabilidade dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual em que o servidor público estiver lotado.
O servidor público deverá realizar o agendamento das suas férias em requerimento on-line próprio, dentro do prazo comunicado pela gestão de pessoas do seu órgão, autarquia ou fundação, para o ano subsequente ao período em aberto.
O valor do abono de férias será pago integralmente ao servidor público, antes do primeiro dia de férias, quando usufruídas em 30 dias corridos. Antes da primeira etapa das férias, quando usufruídas em 2 ou mais etapas.
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