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Parcelas atrasadas de imóvel poderão ser pagas com FGTS

Até 12 prestações poderão ser negociados com o valor

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Pessoas que estejam inadimplentes com parcelas da casa própria poderão utilizar dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso.

A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no dia 20 de abril e começa a valer a partir desta segunda-feira (2) e vale até o dia 31 de dezembro deste ano.

Antes, o trabalhador podia usar o FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias, acima disso era necessária a autorização da justiça. 

Agora, após decisão do Conselho, foi aumentado de três meses para 12 meses o uso do dinheiro do fundo para quitar parcelas atrasadas.

De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Com agência Brasil

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