Carnaval
O período não é considerado feriado no Mato Grosso do Sul
Carnaval não é um feriado nacional ou m Mato Grosso do Sul, embora muita gente confunda. Com isso, as leis e obrigações trabalhistas podem gerar certa confusão. Afinal, o trabalhador tem obrigação de trabalhar na data? O empregador deve pagar hora extra?
Como dito, o Carnaval não é um feriado, portanto, o empregador não tem obrigação de ceder folga ou pagar hora extra aos funcionários no expediente. Geralmente, os sindicatos, confederações entram em acordo coletivo para determinar a folga quando não há deliberações pelo próprio empregador.
Nesse caso, é possível que o seu Sindicato de Classe tenha Acordo ou Convenção Coletiva firmado, no qual esteja previsto o dia de carnaval como folga. Acordo ou Convenção vale como uma lei entre o Sindicato e a empresa, devendo ser concedido o dia de folga.
"Caso a empresa solicite que você trabalhe nesse dia, deverá te compensar com um folga no mesmo mês ou no valor dobrado do dia. A empresa pode dar a folga, mas o empregado terá que compensar. Como o dia de carnaval será dia útil, você teria que trabalhar como em qualquer outro dia normal. Contudo, por questões diversas, seu empregador pode te dar a folga", pontua o JusBrasil.
Quarta-feira de Cinzas
A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado. Segundo o JusBrasil, a legislação trabalhista determina que, não havendo lei municipal ou estadual determinando o feriado carnavalesco, o período é considerado dia útil, logo, dia normal de trabalho.
Neste caso, o trabalhador que tiver o benefício da folga terá que compensar as folgas dentro do mesmo mês e não terá direito a nenhum acréscimo, será simplesmente uma troca de dias. Se for determinado expediente normal, o funcionário que faltar serviço sem justificativa poderá ser advertido por indisciplina, o empregador pode aplicar a punição que achar cabível, como advertência ou suspensão no caso de faltas reiteradas.
De todo modo, faltando em dia útli, você perderá a parcela de salário daquele dia. O trabalhador que já tenha um histórico de indisciplina avançado, qualquer falta a mais pode configurar ato de desídia, dando razão a uma demissão por justa causa .
Quem trabalha em jornada de 12x36 não terá direito ao feriado. Após a Reforma Trabalhista, os empregados que fazem a jornada de 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de folga não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado, isso por que a lei já prevê compensações nesse regime de jornada (art. 59-A da CLT).
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